JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.707

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
12/08/2013

STF – HC 115.707, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 12/08/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA DO BEM FURTADO PARA A VÍTIMA. PACIENTE REINCIDENTE. PRECEDENTES. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como o exercício de mera adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, a configuração da tipicidade demandaria uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, para verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. Furto de uma bicicleta marca Monark, cor vermelha, modelo barra circular, de propriedade da vítima Agnaldo Galiano, avaliada em R$ 359,89. Bem furtado considerável para a vítima, que exerce a profissão de campeiro, tem baixa renda e depende dessa bicicleta para sua locomoção. 3. Reincidência do Paciente assentada nas instâncias antecedentes. O criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes, pois crimes considerados ínfimos, quando analisados isoladamente, mas relevantes quando em conjunto, seriam transformados pelo infrator em verdadeiro meio de vida. 4. O princípio da insignificância não pode ser acolhido para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de conduta ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido à sua reprovabilidade, perdem a característica da bagatela e devem se submeter ao direito penal. 5. Ordem denegada. (HC 115707, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 09-08-2013 PUBLIC 12-08-2013)
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