JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 637.789

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
14/08/2013

STF – RE 637.789, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 14/08/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 637789 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)
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