- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 12/08/2013
STF – HC 111.019, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 12/08/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA ILEGALIDADE DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo correlação da análise efetuada nas instâncias antecedentes com a análise que se pretende na presente ação não é possível que se conheça da impetração, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 2. A decretação da prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública está devidamente fundamentada em fatos concretos a justificar a prisão cautelar, especialmente em razão da quantidade de drogas apreendida destinada à traficância internacional. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC 111019, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 09-08-2013 PUBLIC 12-08-2013)
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