JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.316.452

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
21/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.316.452, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 21/10/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TEMA N. 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento do RE 870.947/ RG, ministro Luiz Fux (Tema n. 810). 2. Nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada pelas instâncias de origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1316452 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
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