JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.075

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
27/09/2021

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 628.075, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 30/08/2021, p. 27/09/2021

Ementa

Embargos de declaração. Tributário. Processo-paradigma do tema 490 da sistemática da repercussão geral. 2. ICMS. Princípio da não cumulatividade. Concessão de crédito fictício pelo estado de origem sem autorização do CONFAZ. Estorno proporcional pelo estado de destino. Constitucionalidade. 3. Embargos manifestamente protelatórios, nos quais se busca rediscutir matéria já decidida. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 628075 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2021 PUBLIC 27-09-2021)
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