- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 08/11/2013
STF – INQ 2.471, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 08/11/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA EM RELAÇÃO AOS MAIORES DE SETENTA ANOS. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I - O acórdão embargado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal, no tocante ao delito previsto no art. 288 do Código Penal, aos demais corréus beneficiados pela regra especial do art. 115 do Código Penal. II - Contradição em relação ao embargante, que já contava com idade superior a 70 (setenta) anos quando do recebimento da denúncia. III- Embargos declaratórios acolhidos, para assentar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto ao delito de quadrilha ou bando (6º capítulo) em relação ao embargante. (Inq 2471 ED-segundos, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 07-11-2013 PUBLIC 08-11-2013)
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