JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 822.386

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
13/08/2013

STF – AI 822.386, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 13/08/2013

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO AJUSTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, analisando o tema do desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, fixou entendimento segundo o qual, para se entender de forma diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais do pacto firmado, o que é descabido na via estreita do recurso extraordinário, em face das súmulas STF nºs 279 e 454. 2. In casu, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença para julgar improcedente pedido de reajuste de valores em contrato administrativo, sob o duplo fundamento de que o edital de licitação e as cláusulas contratuais previam o reajuste atuarial a cada doze meses, a contar da assinatura do contrato e, no que diz respeito ao conjunto fático-probatório, a instância ordinária asseverou a ausência de qualquer prova de elevação de custos ou perdas. A parte limita-se a afirmar como fundamento para a desarmonia financeira, o simples decurso do prazo entre divulgação da proposta vencedora e a assinatura do contrato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 822386 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
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