JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 757.885

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
13/12/2013

STF – ARE 757.885, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 13/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Alegação de ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Necessidade de prévio reexame de cláusulas contratuais e dos fatos e das provas dos autos. Impossibilidade. Precedentes. 1. A verificação do alegado rompimento do equilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado entre a Administração Pública e particulares não prescinde do reexame dos termos da avença e dos fatos e das provas dos autos, os quais são insuscetíveis de análise em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nº 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 757885 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013)
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