JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.006

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.006, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Acórdão do conselho nacional de justiça (cnj). Determinação de instauração de processo administrativo disciplinar (pad) contra magistrado. Alegação de perda do objeto do pad, em virtude de aposentadoria compulsória por idade. Segurança denegada. Reiteração de argumentos. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a segurança postulada em writ impetrado contra Acórdão do Conselho Nacional de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica da decisão agravada e a apresentação de argumento capaz de infirmá-la. III. Razões de decidir 3. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil exige que o agravo regimental impugne de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do recurso. 4. No presente caso, o agravante descumpriu o ônus de impugnação específica, pois apenas replicou os argumentos já rejeitados na decisão agravada, inclusive com reprodução textual. 5. O ato impugnado não implica lesão a direito líquido e certo, pois há interesse jurídico na instauração de PAD mesmo contra magistrados aposentados, tendo em vista as diversas consequências jurídicas que podem advir de eventual condenação pelo ilícito disciplinar, a exemplo da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar n. 64/1990 (MS 36062 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 16/5/2019). 6. A possibilidade, em tese, de consequências jurídicas secundárias advirem de processo criminal correlato aos fatos não torna ineficaz, inócuo nem desnecessário o processo administrativo disciplinar, no qual devem ser apuradas faltas disciplinares graves atribuídas a magistrado, que são autônomas em relação à esfera penal. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 40006 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.785

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Preliminar de incompetência por violação ao princípio do juiz natural. Prevenção. Mérito. Conselho Nacional de Justiça. Processo administrativo disciplinar. Aposentadoria voluntária. Interesse e utilidade no procedimento. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a segurança. 2. O mandado de segurança foi impetrado com o ob…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.764

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 21/10/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Reclamação disciplinar. Instauração de processo administrativo disciplinar. Decadência. Alegação de nulidade da portaria com fundamento em supostos vícios no julgamento da reclamação disciplinar. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, em virtude da insta…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.062

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 06/05/2019

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESEMBARGADOR APOSENTADO COMPULSORIAMENTE POR IDADE. ANTERIORMENTE À INSTAURAÇÃO DO PAD. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONALMENTE ATRIBUÍDAS AO CNJ. ART. 103-B, § 4º, V, DA CRFB/88. DEFERÊNCIA. CAPACIDADE INSTITUCIONAL. HABILITAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PR…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.344

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para a manutenção da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao mandado de segurança, com fundamento na natureza negativa da deliberação do Conselho Nacional de Justiça e na ausência de hipótese excepcional de revisão de ato proferido por aquele órgão. II. Qu…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.812

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 05/05/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho nacional de justiça. Arquivamento de reclamação disciplinar. Indeferimento monocrático de recurso administrativo. Legalidade. Ausência de violação ao devido processo legal. Impugnação deficiente da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento, com determinação da certificação imediata do trânsito em julgado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.