JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 738.571

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
13/08/2013

STF – ARE 738.571, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 13/08/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. 1) PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE TRIBUNAL DIVERSO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2) EQUIPARAÇÃO ENTRE EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO E BANCÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 738571 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
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