JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 728.835

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
09/09/2013

STF – ARE 728.835, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 09/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Caixa Econômica Federal. Gerentes. Equiparação salarial. Legislação infraconstitucional. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional, de cláusulas contratuais ou de fatos e provas da causa. Incidência das Súmulas nº 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 728835 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 06-09-2013 PUBLIC 09-09-2013)
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