HC 118.040
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/10/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Furto a estabelecimentos comerciais de forma sucessiva. Bens de pequeno valor não avaliados. 3. Ausência de um dos vetores considerados para aplicação do princípio da insignificância: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 4. Maior desvalor da conduta aliado à personalidade do agente, voltada ao cometimento de delitos patrimoniais (reincidência específica). 5. Ordem denegada. (HC 118040, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado…