JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 112.695

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – RHC 112.695, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto a dois estabelecimentos comerciais de forma sucessiva. Bens avaliados em R$ 200,60 (duzentos reais e sessenta centavos). 3. Ausência de um dos vetores considerados para aplicação do princípio da insignificância: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. 4. Maior desvalor da conduta aliado à personalidade do agente, voltada ao cometimento de delitos patrimoniais (duas condenações transitadas em julgado por furto). 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 112695, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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