- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STF – AI 859.071, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. VERIFICAÇÃO, EM CONCRETO, DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR USUCAPIÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Tribunal de origem, mediante aprofundado exame fático-probatório constante dos autos, concluiu que a recorrente não satisfez os requisitos para a aquisição do imóvel objeto desta lide por usucapião. Nesses termos, inviável o recurso extraordinário ante a incidência da Súmula 279 do STF. II – Agravo regimental improvido. (AI 859071 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)
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