JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.101

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.219.101, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Honorários advocatícios de sucumbência. Execução de honorários fixados por acórdão do STF em 1985, antes da vigência do Estatuto da OAB. Discussão acerca da titularidade dos honorários. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários. (ARE 1219101 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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