JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.326.763

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
07/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.326.763, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 07/12/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Honorários advocatícios. Fixação dos honorários sobre o valor da condenação. Não incidência de juros de mora. 3. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1326763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021)
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