- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 20/09/2013
STF – RE 497.407, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 20/09/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Trabalhista. Decreto-Lei nº 2.425/88. URP de abril e maio de 1988. Reflexos financeiros. Irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade. 1. A Primeira Turma da Corte, no exame do RE nº 421.054/DF, Relator o Ministro Marco Aurélio, publicado no DJe de 30/11/07, concluiu que, “sedimentada a jurisprudência no sentido de assistir direito ao reajuste à base de sete trinta avos de 16,19%, considerado o salário de março, com repercussão nos meses de abril e maio, a exclusão nos de junho e julho implica redução incompatível com os ditames constitucionais”. 2. Agravo regimental não provido. (RE 497407 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2013 PUBLIC 20-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.