JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 387.270

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2011
Data de publicação
29/11/2011

STF – RE 387.270, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/10/2011, p. 29/11/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Tabela de deflação. Aplicabilidade imediata. Constitucionalidade. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 2. O acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido da imediata aplicabilidade do art. 8º do Decreto-lei nº 2.284/86, por se tratar de norma de ordem pública. 3. Este Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que aplicação da tabela de deflação (tablita) não viola a Constituição da República, não havendo que se falar, portanto, em ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. 4. Agravo regimental não provido. (RE 387270 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-10-2011, DJe-226 DIVULG 28-11-2011 PUBLIC 29-11-2011 EMENT VOL-02635-01 PP-00027)
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