JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 704.489

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
02/09/2013

STF – ARE 704.489, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 02/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada permanece incólume, portanto. De toda forma, o exame do recurso extraordinário permite constatar que, de fato, a hipótese envolveria alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. Note-se que o Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida (ARE 708.403-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes), relativa ao critério de reajuste do vale-refeição dos servidores do quadro especial da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, justamente por se tratar de matéria infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 704489 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 30-08-2013 PUBLIC 02-09-2013)
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