JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.816

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
08/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.816, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 08/11/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Preventiva. Crime descrito no art. 157, § 1º, c/c o art. 61, II, j, do Código Penal. Impetração dirigida contra decisão monocrática em que se indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Dupla supressão de instância. Pedido de revogação da custódia ou substituição por prisão domiciliar. Fundamentação idônea. Paciente reincidente em crimes contra o patrimônio. Pandemia de Covid-19. Ausência de comprovação de eventual inobservância da Recomendação nº 62 do CNJ pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. (HC 203816 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2021 PUBLIC 08-11-2021)
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