HC 189.038
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/10/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – CABIMENTO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar a matéria versada no habeas, pouco importando que direcione à análise de fatos e provas. BUSCA E APREENSÃO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial que, ante fundadas razões, reveladas mediante investigação policial, implica diligência voltada a busca e apreensão – artigo 240 do Código de Processo Penal. (HC 189038, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma,…