JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.039

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
18/12/2013

STF – RHC 117.039, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 18/12/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. AR.T 240 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Esta Corte já se posicionou acerca da legalidade da medida cautelar de busca e apreensão quando imprescindíveis às investigações e condicionadas à existência de elementos concretos que justifiquem sua necessidade e à autorização judicial. Precedentes. 2. Decisão judicial devidamente fundamentada e em consonância com o art. 240 do CPP. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 117039, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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