JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 586.997

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – RE 586.997, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 16/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. IPI. Crédito presumido. Lei nº 9.363/96. Pretensão de majoração de alíquota. Questão infraconstitucional. Afronta reflexa. Isonomia. Poder Judiciário como legislador positivo. Impossibilidade. Precedentes. 1. A controvérsia relativa a restrições ou percentuais de alíquota do crédito presumido do IPI foi dirimida à luz de preceitos inseridos na Lei nº 9.363/96, sendo certo que a ofensa reflexa à Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso extraordinário. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, não cabendo a ele, com base no princípio da isonomia, majorar alíquota de créditos presumidos concedidos por lei. 3. Agravo regimental não provido. (RE 586997 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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