JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 738.592

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STF – AI 738.592, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – SUCESSIVIDADE. A admissão dos segundos embargos declaratórios, e assim sucessivamente, pressupõe o surgimento de vício, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores. (AI 738592 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 04-09-2013 PUBLIC 05-09-2013)
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