ARE 842.135
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Militar. 3. Nexo de causalidade constatado. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842135 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG…