- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/08/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STF – AP 470, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 14/08/2013, p. 10/10/2013
EMENTA: AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA AO EMBARGANTE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A pena de multa e a pena pecuniária impostas ao embargante, pela prática do delito de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, foram proporcionais à gravidade do seu comportamento, às circunstâncias judiciais negativas e à condição financeira ostentada pelo embargante. Os embargos de declaração – opostos a pretexto de esclarecer pontos alegadamente contraditórios ou omissos – foram manejados com o inegável objetivo de retardar o início do cumprimento da pena pecuniária e da pena de multa impostas ao embargado. Ausente qualquer dúvida quanto à fundamentação do acórdão, tais finalidades são inaceitáveis e absolutamente alheias ao propósito desse recurso. Embargos de declaração rejeitados. (AP 470 EDj-décimos oitavos, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 14-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 09-10-2013 PUBLIC 10-10-2013)
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