JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.528.790

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.528.790, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público municipal. Auxílio-doença. Concessão de aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Acumulação. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1528790 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
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