- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 204.799, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 24/09/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO EXAMINADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS NEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os fundamentos da decisão do Magistrado de primeiro grau que, em cumprimento à determinação proferida neste habeas corpus, manteve a prisão preventiva do agravante ainda não foram submetidos às instâncias ordinárias nem ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse contexto, o exame das questões trazidas neste agravo por esta Suprema Corte implicaria supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. II – Hipótese em que caberá à defesa questionar o novo decreto de prisão preventiva perante o órgão jurisdicional competente. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 204799 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 23-09-2021 PUBLIC 24-09-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.