JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.713

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.713, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

Ementa: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. Nítido objetivo de reexaminar a causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (HC 201713 AgR-ED-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021)
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