JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.951

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.951, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/09/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Tráfico privilegiado. Pretendido reconhecimento. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 202951 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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