JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.025

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
28/09/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.025, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 28/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TEMA 810 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICADOS DE ACORDO COM O PARADIGMA. RECLAMO IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Condenação da Fazenda Pública de natureza não tributária em que o juízo reclamado entendeu pela aplicação, sobre os valores devidos, do IPCA-E em relação à correção monetária e dos índices da caderneta de poupança quanto aos juros de mora. 2. In casu, a decisão não diverge do assentado pela Suprema Corte ao julgar o Tema 810 da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 45025 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 27-09-2021 PUBLIC 28-09-2021)
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