JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.128.254

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
25/10/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.128.254, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 21/09/2021, p. 25/10/2021

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração (CPC, art. 1.022). 2. Não constatada a existência das pechas imputadas ao acórdão embargado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1128254 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 22-10-2021 PUBLIC 25-10-2021)
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