JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 724.560

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
23/10/2013

STF – ARE 724.560, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 23/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Ofensa ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Prequestionamento. Ausência. Juizados Especiais. Recurso inominado. Deserção. Pressupostos de admissibilidade. Repercussão geral. Ausência. Questão infraconstitucional. Precedentes. 1. O dispositivo constitucional tido como violado não foi examinado pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 724560 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)
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