AI 760.155
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2015
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matérias discutidas no recurso extraordinário estão submetidas à sistemática da repercussão geral. Temas 181, 494 e 106. 3. Embargos de declaração acolhidos. 4. Agravo de instrumento devolvido ao Tribunal de origem, com base no art. 543-B do CPC. (AI 760155 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)