JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.116

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.116, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Jurisprudência do supremo tribunal federal. Dupla supressão de instâncias. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional. Precedentes. 2. As demais alegações da defesa não foram decididas pelas instâncias de origem (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Superior Tribunal de Justiça), fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 203116 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 01-10-2021 PUBLIC 04-10-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.765

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/10/2021

EMENTA: processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Natureza e quantidade da droga. Modus operandi. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. As decisões proferidas pelas instâncias de origem estão alinhadas com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional (HC 115.125, Rel. Min. Gilm…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.291

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/09/2021

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na gravidade concreta da conduta. Natureza e quantidade de droga apreendida…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 200.195

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/06/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional (HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900, Rel. Min. Luiz Fux). 2. As instâncias anteceden…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.203

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 16/11/2021

EMENTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ordem concedida de ofício. 1. Do ponto de vista processual, verifica-se que as alegações da defesa não foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de supressão de instância. 2. Diante das peculiaridades do processo, é caso de concessão da ordem de ofício, uma vez que o decreto pr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.690

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/08/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. As instâncias de origem estão alinhadas com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem prisional (HC 115.125, Rel. Min. Gilmar Mendes; HC 113.793, Relª. Minª. Cármen Lúcia; HC 110.900, Rel. Min. Lui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.