JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 759.099

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
16/10/2013

STF – ARE 759.099, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 16/10/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1. Admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso: inexistência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. 2. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. 3. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 759099 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 15-10-2013 PUBLIC 16-10-2013)
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