JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 700.219

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STF – ARE 700.219, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo interposto nos próprios autos de recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Penal e Processo Penal. 4. Crime do art. 92 da Lei 8.666/93. 5. Alegação de ausência de dolo e de assinatura no termo aditivo do contrato objeto da ação penal. Impossibilidade. Revolvimento de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Não violação ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 700219 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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