- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STF – ARE 640.343, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 12/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O exame do recurso extraordinário permite constatar que, de fato, a hipótese envolveria alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. O Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a discussão a respeito do caráter indenizatório ou não de determinada verba, para fins de incidência de imposto de renda, trata-se de matéria infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 640343 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
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