- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 19/09/2013
STF – RE 491.086, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 19/09/2013
EMENTA: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – DIREITO A CRÉDITO – PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO TRIBUTADO OU SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO – LEI Nº 9.779/99 – IRRETROATIVIDADE. A aplicação da lei no tempo é obstáculo à aplicação retroativa da Lei nº 9.779/99 – Recurso Extraordinário nº 562.980/SC, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, acórdão por mim redigido, julgado em 6 de maio de 2009 sob a sistemática da Repercussão Geral. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (RE 491086 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
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