JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.249

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
02/12/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.249, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/10/2021, p. 02/12/2021

Ementa

Penal e processual penal. Habeas corpus. Prisão humanitária. Preventiva convertida em domiciliar. Imprescindibilidade da paciente aos cuidados do companheiro e do filho. Embora o art. 318 do CPP estabeleça hipótese de substituição apenas para os casos de prisão preventiva, esta Corte vem admitindo a aplicação da referida norma aos condenados em cumprimento de execução penal. Precedentes. Habeas corpus coletivo julgado pela Segunda Turma (HC 143.641/SP). Ordem concedida. (HC 203249 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
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