JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.994

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
22/03/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.994, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2023, p. 22/03/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar de natureza humanitária. 4. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. O agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 221994 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
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