JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 773.979

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STF – RE 773.979, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ARTIGO 97 DA LEI MAIOR. COBRANÇA DE OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO – ONALT. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.6.2012. 1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 773979 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 01-06-2015 PUBLIC 02-06-2015)
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