JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 759.489

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STF – ARE 759.489, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1. Admissibilidade de recurso de competência de tribunal diverso: inexistência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. 2. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 287 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 759489 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 25-09-2013 PUBLIC 26-09-2013)
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