JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.480

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
03/12/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.480, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa. (Rcl 47480 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 02-12-2021 PUBLIC 03-12-2021)
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