ARE 762.806
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/09/2013
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Constitucional e Administrativo. Servidor público. Isonomia. Vencimentos. Enunciado n. 339 da Súmula do STF. 3. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 762806 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-0…