- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STF – ARE 773.740, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. 3. Impossibilidade de reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais: Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 773740 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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