JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 755.329

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
20/09/2013

STF – AI 755.329, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 20/09/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 755329 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2013 PUBLIC 20-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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