- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/09/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STF – AP 470, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/09/2013, p. 10/10/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. VALORAÇÕES DISCREPANTES DOS MESMOS FATOS EM PREJUÍZO DE CORRÉU QUE OBTEVE 4 VOTOS PELA ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA SANÁVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam a promover uma rediscussão ampla acerca dos fatos e das opções teóricas assumidas pela Corte no julgamento do mérito da ação penal, de modo que não é mais cabível questionar, de forma abrangente, o sistema de votação adotado pela Corte na fase da dosimetria das penas. 2. A valoração desigual de operações de lavagem de dinheiro realizadas pelos sócios de uma mesma empresa, sem que se verifique no acórdão qualquer motivação plausível para tal desproporção impõe o realinhamento da pena aplicada ao embargante. Notadamente se se considerar que no julgamento do mérito das imputações de lavagem de dinheiro, Enivaldo Quadrado foi condenado por 9 votos contra 1 e Breno Fischberg foi condenado por 5 votos contra 4. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para redimensionar a pena de Breno Fischberg. (AP 470 EDj-vigésimos sextos, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 09-10-2013 PUBLIC 10-10-2013)
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