JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 731.576

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
05/11/2013

STF – ARE 731.576, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 05/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor militar estadual. Lei estadual nº 10.722/86. Gratificação por representação de gabinete. Implementação dos requisitos legais para a sua percepção. Incorporação aos proventos. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte de origem concluiu, com base na Lei estadual nº 10.722/82 e nos fatos e nas provas dos autos, que o ora agravado, policial militar aposentado, já havia implementado os requisitos legais para a incorporação da gratificação por representação de gabinete quando o mencionado diploma legal, o qual previa a citada vantagem, foi revogado, sendo, portanto, ilegal a supressão da gratificação em comento efetuada pelo Estado nos proventos do agravado. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação local e o reexame do conjunto fático-probatóio da causa. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 731576 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 04-11-2013 PUBLIC 05-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 779.198

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: LEI ESTADUAL N. 10.722/1982. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 779198 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)

ARE 735.771

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Gratificação de Função de Policial Militar (GFPM). Incorporação na atividade. Extinção. Substituição pela Gratificação de Atividade Policial (GAP). Manutenção. Lei estadual nº 7145/97. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Repercussão Geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário à análise de matéria ínsita ao plano normativo local e ao reexame dos fa…

ARE 743.072

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/05/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor militar. Forma de cálculo dos proventos. Manutenção. Impossibilidade. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Legislação local. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração do servidor, o que importaria em direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, e…

ARE 715.800

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/10/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação. Preenchimento dos requisitos para sua percepção. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 715800 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j…

ARE 791.306

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAIS MILITARES INATIVOS. INCORPORÇÃO AOS PROVENTOS DA GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. LEIS ESTADUAIS NºS 2.323/1966, 4.344/1984 e 6.677/1994. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. Caso em que a resolução da controvérsia demandaria a analise da legislação local e o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.