JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.416

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.416, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

Penal e processual penal. Habeas corpus. A imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso demanda justificação concreta, conforme as Súmulas 718 e 719 deste Supremo Tribunal Federal. Agravo provido e ordem concedida em parte. (HC 205416 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)
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