- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 18/10/2013
STF – ARE 723.687, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 18/10/2013
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. REMUNERAÇÃO PELA TAXA SELIC. RESGATE. LEI 11.941/2009. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. CABIMENTO DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.365-RG. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE NÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AOS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO À COISA JULGADA E À SEGURANÇA JURÍDICA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 22.6.2012. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 11.941/09 e Código Tributário Nacional). O Plenário Virtual desta Corte manifestou-se pela inexistência de repercussão geral da questão atinente ao cabimento de recursos de competência de outros tribunais no RE 598.365-RG. O exame de eventual afronta aos princípios da proteção à coisa julgada e à segurança jurídica demandaria o exame da legislação processual aplicável à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, a inviabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 723687 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 17-10-2013 PUBLIC 18-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.