- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 06/03/2014
STF – RE 611.633, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/02/2014, p. 06/03/2014
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 28.11.2008. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do art. 543-A, § 2º, do CPC. O Tribunal a quo decidiu questão referente à diferença de correção monetária aplicável nos depósitos judiciais. Divergir de tal entendimento demandaria a análise de legislação infraconstitucional, de tal modo que, se afronta ocorresse, seria indireta, o que não atende à exigência do art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Precedentes. A matéria vertida nos paradigmas citados no agravo regimental, Recursos Extraordinários 626.307/SP e 591.797/SP, para o pedido de sobrestamento do feito, não guarda identidade com o caso em apreço. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 611633 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.